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Férias vencidas e proporcionais na rescisão: como calcular?

Atualizado em

Na rescisão, as férias não entram todas do mesmo jeito. Há as proporcionais do período em curso, as integrais já adquiridas e ainda não gozadas, e — só em alguns casos — o pagamento em dobro.

A dúvida usual mistura esses valores. Férias não tiradas não são, automaticamente, férias em dobro. O dobro depende de o prazo para a empresa conceder aquele período ter se esgotado. Se o contrato continua e você vai tirar férias agora, o pagamento de gozo é outra conta: leia como calcular férias ou use a calculadora de férias.

O que são férias proporcionais?

São as férias do período aquisitivo que ainda não completou 12 meses. Cada mês de serviço, ou fração de 15 dias, conta como 1/12. Sobre esse valor incide o adicional de 1/3.

Na demissão sem justa causa, no pedido de demissão e no acordo, as proporcionais entram no acerto. A projeção do aviso prévio indenizado também pode aumentar esses avos. No acordo, essa projeção tem duas contas: a da folha (metade dos dias) e a que usa os dias inteiros. A calculadora segue a da folha.

Na dispensa por justa causa, segundo a jurisprudência consolidada do TST, férias proporcionais não são devidas.

O que são férias integrais adquiridas?

Depois de 12 meses de período aquisitivo, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Se esse período completo ainda não foi gozado e o prazo para a empresa conceder ainda não se encerrou, o acerto paga as férias simples, com o terço constitucional.

Não é o mesmo que o período em curso. Aqui o ciclo de 12 meses já fechou; o que resta é pagar o que não foi tirado.

O que são férias vencidas?

Na prática do recibo, “férias vencidas” costuma ser o período aquisitivo completo que ainda não foi gozado. Esse valor entra na rescisão com o 1/3.

Vencidas, nesse sentido, não significam dobro. O nome descreve o período não gozado. O dobro só aparece se o período concessivo — os 12 meses seguintes ao aquisitivo — tiver terminado sem a concessão das férias.

Quando as férias podem ser pagas em dobro?

Quando o período concessivo se encerra sem que as férias tenham sido concedidas. A CLT trata esse atraso na concessão, não o simples fato de o contrato acabar com férias não tiradas.

Se o prazo de concessão ainda está em curso, o período completo não gozado é pago de forma simples, com o terço. Só depois do fim desse prazo a conta passa a ser em dobro, também com o 1/3.

Qual a diferença entre esses tipos de férias?

Comparação entre férias proporcionais, integrais adquiridas, vencidas e em dobro na rescisão
TipoO que éComo entra na rescisão
Férias proporcionaisPeríodo aquisitivo em curso, ainda incompleto1/12 por mês de serviço ou fração de 15 dias, mais 1/3
Férias integrais adquiridas12 meses completos, ainda no prazo para concessãoRemuneração + 1/3
Férias vencidasPeríodo completo ainda não gozadoSimples + 1/3, se o período concessivo não tiver acabado
Férias em dobroPrazo de concessão encerrado sem as férias terem sido concedidas(Remuneração + 1/3) × 2
O dobro não se aplica a toda férias não gozada. Ele depende do fim do período concessivo sem a concessão.

Qualquer simulação da rescisão é uma estimativa. O valor do recibo depende das datas do contrato, dos períodos realmente não gozados e de o prazo concessivo ter ou não se esgotado.

Como calcular férias proporcionais?

A conta é remuneração ÷ 12 × número de avos. Cada mês de serviço no período aquisitivo em curso, ou fração de 15 dias, vale 1/12. Depois soma-se 1/3.

Com salário de R$ 3.000 e 7/12:

R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750

R$ 1.750 ÷ 3 = R$ 583,33

Exemplo de férias proporcionais com remuneração de R$ 3.000 e 7/12
VerbaValor
Férias (7/12)R$ 1.750,00
1/3 constitucionalR$ 583,33
TotalR$ 2.333,33
Exemplo ilustrativo. Os avos seguem o período aquisitivo, não o mês civil do 13º.

Como calcular férias integrais adquiridas?

Com o período de 12 meses completo e ainda dentro do prazo de concessão, a conta é a remuneração mais 1/3. Com salário de R$ 3.000:

Exemplo de férias integrais adquiridas e não gozadas, ainda no prazo concessivo
VerbaValor
Férias integraisR$ 3.000
1/3 constitucionalR$ 1.000
TotalR$ 4.000
Neste exemplo o período concessivo ainda não se encerrou. Por isso o pagamento é simples, não em dobro.

Exemplo de férias em dobro

O exemplo abaixo representa uma situação em que o pagamento em dobro é efetivamente devido: o período concessivo terminou sem a concessão das férias. Com remuneração de R$ 3.000, a conta é (remuneração + 1/3) × 2 — o dobro substitui o valor simples, não se soma a ele:

Exemplo de férias em dobro quando o período concessivo já se encerrou sem a concessão
VerbaValor
Férias em dobro (R$ 3.000 × 2)R$ 6.000
1/3 sobre o dobroR$ 2.000
TotalR$ 8.000
O terço também incide sobre o valor dobrado. Não use este exemplo se o prazo de concessão ainda estiver em curso.

E na justa causa?

As férias proporcionais, segundo a jurisprudência consolidada do TST, não são devidas na dispensa por justa causa. Essa ressalva não se estende automaticamente às férias já adquiridas e não gozadas.

Período completo não gozado continua no acerto, com o terço. O dobro, se o concessivo já tiver acabado, segue a mesma lógica da concessão atrasada.

As férias entram no mesmo recibo do salário?

Sim. Diferente da multa de 40% do FGTS, férias vencidas, proporcionais e o terço saem no pagamento da rescisão feito pela empresa.

Como conferir as férias do seu acerto?

Separe o período em curso (proporcionais) dos períodos completos não gozados. Depois veja se o prazo de 12 meses para concessão de cada período completo já passou.

A calculadora de rescisão pergunta se havia férias não tiradas e quantos períodos. Com as datas de admissão e saída, estima as proporcionais e, quando o prazo concessivo já passou, o dobro. Sem essa certeza, o resultado tende a ficar só com o período atual.

Perguntas frequentes

Toda férias não tirada é paga em dobro?

Não. O dobro exige que o período concessivo tenha terminado sem a concessão. Período completo ainda dentro desse prazo é pago de forma simples, com o 1/3.

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Sim, em regra. As proporcionais e as vencidas com 1/3 entram no acerto. O que fica de fora, em regra, é a multa de 40% do FGTS.

Na justa causa as férias proporcionais são devidas?

Não, segundo a jurisprudência consolidada do TST. As férias já adquiridas e não gozadas continuam.

A calculadora mostra o valor exato das férias?

Não. Ela estima as principais verbas da rescisão com os dados informados. Períodos pendentes, datas do contrato e o prazo concessivo mudam o resultado.

Fontes

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Férias são só uma parte do acerto. Para estimar o conjunto das verbas com os dados do contrato, faça uma simulação. Outros textos estão na página de artigos.

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