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Cálculo Trabalhista
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Como calcular férias

Atualizado em

Férias gozadas são o descanso enquanto o contrato continua. A empresa paga a remuneração correspondente aos dias tirados, acrescida do adicional constitucional de 1/3. Se houver venda de parte do período, o abono pecuniário muda a composição do recibo, mas não substitui o terço.

Este texto trata só desse pagamento no contrato vigente. Não é o cálculo de férias vencidas e proporcionais na rescisão. A simulação com os seus dados fica na calculadora de férias.

O que entra no cálculo das férias?

Nesta calculadora, a conta começa pela remuneração bruta mensal que você informa. O divisor do dia é 30: remuneração ÷ 30 × os dias deste gozo. Sobre esses dias soma-se 1/3. Se você converter parte do período, a mesma conta vale para os dias de abono.

Depois saem o INSS e o IRRF desta estimativa. O FGTS aparece como depósito de 8% da empresa, não como desconto do trabalhador. A 1ª parcela do 13º só entra se você pedir o adiantamento na simulação.

Horas extras, comissões ou adicionais habituais precisam já estar na remuneração informada. A ferramenta não calcula essas médias em campos separados. O salário do restante do mês também não entra: essa conta é o recibo de férias, não o salário líquido do mês.

Como calcular férias de 30 dias

Com 30 dias de gozo e sem abono, a remuneração do período é a remuneração informada. O adicional é um terço desse valor. O bruto das férias é a soma das duas linhas.

A fórmula do dia nesta calculadora é remuneração ÷ 30 × dias de férias. O 1/3 incide sobre esse resultado: valor das férias × 1/3.

Exemplo com remuneração de R$ 3.000,00, 30 dias, sem vender férias, sem antecipar o 13º e sem dependentes. Os descontos abaixo saem só do bruto de R$ 4.000,00 (férias + 1/3), pelas tabelas de 2026 carregadas no site.

Exemplo de férias de 30 dias com remuneração de R$ 3.000
VerbaValor
Férias (30 dias)R$ 3.000,00
1/3 constitucionalR$ 1.000,00
INSSR$ 368,60
IRRFR$ 0,00
Estimado após INSS e IRRFR$ 3.631,40
O IRRF deste patamar fica zerado pela redução de 2026 sobre o rendimento tributável de R$ 4.000,00, não porque férias nunca tenham imposto. O FGTS de R$ 320,00 é depósito de 8% sobre o gozo + 1/3; não entra no valor pago pela empresa.

Abono pecuniário: vender parte das férias

Abono pecuniário é converter em dinheiro até um terço do período de férias a que o empregado tem direito. Com direito a 30 dias, o teto desta conta é 10 dias. Esses dias saem do descanso: o abono não soma valor em cima dos 30 dias tirados.

O atalho mais comum é 20 dias de gozo e 10 de abono. Sobre os dias vendidos também incide 1/3, segundo a Súmula 328 do TST. Isso não se confunde com férias proporcionais da rescisão: aqui o contrato continua e o período está sendo gozado em parte e convertido em parte.

Exemplo com a mesma remuneração de R$ 3.000,00, 20 dias de gozo e 10 de abono, sem 13º e sem dependentes. O bruto pago pela empresa continua R$ 4.000,00, mas o INSS desta estimativa usa só o gozo + 1/3.

Exemplo de 20 dias de gozo e 10 de abono com remuneração de R$ 3.000
VerbaValor
Férias gozadas (20 dias)R$ 2.000,00
1/3 das férias gozadasR$ 666,67
Abono pecuniário (10 dias)R$ 1.000,00
1/3 do abonoR$ 333,33
INSSR$ 215,69
IRRFR$ 0,00
Estimado após INSS e IRRFR$ 3.784,31
O bruto das férias gozadas + 1/3 é R$ 2.666,67; o do abono + 1/3 é R$ 1.333,33. Nesta calculadora, o INSS e o IRRF usam só os R$ 2.666,67. O FGTS de R$ 213,33 é 8% sobre o gozo + 1/3.

INSS e IRRF no recibo de férias

Nesta calculadora, a ordem é esta: férias do gozo, adicional de 1/3 sobre esse gozo, identificação das parcelas que entram nas bases, INSS, IRRF e valor estimado depois desses descontos.

O INSS do empregado usa a tabela INSS 2026, só sobre férias gozadas + 1/3, com arredondamento no total. O IRRF reutiliza o helper da tabela IRRF 2026: escolhe a dedução (simplificado ou legais, já com o INSS desta conta), aplica a tabela e, se couber, a redução da Lei nº 15.270/2025. As faixas completas ficam nessas páginas.

Três fatias não devem ser misturadas. O 1/3 das férias gozadas entra no INSS e no IRRF desta estimativa. O abono pecuniário, em si, fica fora dessas bases nesta calculadora. O 1/3 constitucional incidente sobre o abono é outra parcela: nesta ferramenta também fica fora das bases, mas isso não reproduz, sozinho, o tratamento de toda folha.

Nesta calculadora, o abono pecuniário e o 1/3 correspondente ficam fora das bases de INSS e IRRF usadas na estimativa. Para o INSS, a Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e”, item 6, exclui o abono de férias dos arts. 143 e 144 da CLT do salário de contribuição. A Receita Federal entende, na Solução de Consulta COSIT nº 209/2021, que o 1/3 constitucional incidente sobre o abono, quando pago durante o contrato, está sujeito ao IRRF. Por isso o resultado da ferramenta é uma estimativa com as premissas desta página, não a regra de toda folha.

O INSS desta conta também não soma o salário do restante do mês. O teto e as faixas incidem só sobre o recibo de férias informado. O holerite da empresa pode juntar verbas da mesma competência.

Adiantamento do 13º nas férias

A 1ª parcela do 13º não é etapa obrigatória do cálculo de férias. A calculadora só a inclui se você marcar a opção. Nesta estimativa, o valor é 50% da remuneração informada, sem INSS, IRRF nem FGTS nessa fatia.

A Lei nº 4.749/1965 trata o adiantamento como metade do salário do mês anterior, pago entre fevereiro e novembro. Para sair junto com as férias, o pedido é, em regra, no mês de janeiro. O formulário não valida esses prazos nem pergunta o valor efetivamente pago. Avos, 2ª parcela e os descontos da gratificação estão em como calcular o 13º salário.

Quando as férias devem ser pagas

A CLT determina que a remuneração das férias e, se for o caso, o abono sejam pagos até dois dias antes do início do período de gozo. Esse prazo é do recibo de férias, não o prazo de pagamento da rescisão.

Férias no contrato e férias na rescisão

Este artigo é o pagamento de férias gozadas durante o contrato vigente: dias deste descanso, 1/3, abono eventual e os descontos do recibo. A calculadora assume, como ponto de partida, o direito a 30 dias, salvo se você informar menos.

Quando o contrato acaba, a conta é outra. Férias do período aquisitivo em curso, períodos completos não gozados e, só em alguns casos, o pagamento em dobro estão em férias vencidas e proporcionais na rescisão. Não use este texto para estimar o acerto de saída.

Como conferir o recibo de férias

No recibo, separe a remuneração usada, os dias de gozo, o 1/3, o abono se houver, a 1ª parcela do 13º se tiver sido antecipada, o INSS, o IRRF e o líquido pago. O FGTS, quando aparece, é depósito: não deveria reduzir o dinheiro das férias.

A calculadora mostra essa leitura em blocos. O recibo da empresa pode divergir se a remuneração incluir média de variáveis, se o INSS do mês juntar o salário com as férias, ou se a folha tratar o 1/3 do abono de outro modo no IRRF. Um centavo a mais ou a menos também pode aparecer no arredondamento.

Limitações desta estimativa

Nesta calculadora, o valor sai da remuneração informada e do divisor 30. Cada período informado fica entre 5 e 30 dias. Não há campo de data de início: as tabelas usadas são as oficiais vigentes (hoje 2026). A ferramenta não aplica sozinha a redução de dias por faltas do período aquisitivo; quem teve o direito reduzido informa os dias que realmente vai tirar e vender.

Não calcula férias coletivas, férias da rescisão, extras em campos separados nem outros descontos da folha. O tratamento tributário do abono e do 1/3 correspondente segue as premissas atuais da ferramenta, com a ressalva da COSIT nº 209/2021 descrita acima. O recorte de cada calculadora está em como as calculadoras funcionam.

Quando usar a calculadora de férias

Use a calculadora para estimar o recibo de férias gozadas no contrato em curso: 30 dias, 20 com 10 de abono ou outra quantidade deste período. Informe a remuneração, os dependentes de IR se houver, e se quer antecipar a 1ª parcela do 13º. O resultado é uma estimativa com os dados informados, não o recibo oficial da empresa.

O resultado é uma estimativa. Médias de variáveis, a competência do INSS no mês e o tratamento do 1/3 sobre o abono na folha da empresa podem fazer o recibo divergir. Veja as premissas em como as calculadoras funcionam.

Perguntas frequentes

Como calcular férias de 30 dias?

Nesta calculadora, a remuneração informada é o valor dos 30 dias. Soma-se 1/3. INSS e IRRF saem desse bruto. Com R$ 3.000,00, o bruto é R$ 4.000,00 e o estimado após esses descontos é R$ 3.631,40.

Quanto é 1/3 de férias?

É um terço da remuneração proporcional aos dias de gozo. Sobre o abono também incide 1/3. Sem esse adicional, o recibo não representa o pagamento de férias.

Posso vender 10 dias de férias?

Com direito a 30 dias, o abono converte no máximo 10. Esses dias saem do gozo. Quem tira os 30 inteiros não tem saldo para vender nesta conta.

O abono pecuniário entra no cálculo?

Entra no bruto e no valor estimado pago pela empresa, com o próprio 1/3. Nesta calculadora, o abono e o 1/3 do abono ficam fora das bases de INSS e IRRF. A COSIT nº 209/2021 trata o terço do abono como sujeito ao IRRF no contrato vigente; essa premissa da ferramenta não reproduz esse entendimento.

O 13º pode ser adiantado nas férias?

Pode, como opção. Nesta calculadora, a fatia é 50% da remuneração informada, sem INSS nem IRRF nessa parcela. O detalhe da gratificação está em como calcular o 13º salário.

Qual a diferença entre férias gozadas e férias na rescisão?

Gozadas são o descanso no contrato em curso. Na rescisão entram proporcionais, períodos não gozados e, em alguns casos, o dobro. Essa conta está em férias vencidas e proporcionais na rescisão.

O valor calculado é exatamente o que vou receber?

Não. É uma estimativa com a remuneração informada e as tabelas oficiais carregadas. A folha da empresa pode usar média de variáveis, outro recorte de competência ou descontos que o formulário não pede.

Fontes

Quer estimar as férias com os seus dados?

Use a calculadora de férias. Avos e parcelas do 13º estão na calculadora de 13º. Outros textos estão na página de artigos.

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