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Cálculo Trabalhista
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Como calcular o 13º salário

Atualizado em

Este texto trata do 13º salário de quem permanece no contrato até 31 de dezembro. A conta é a da gratificação do ano em curso, não a do acerto de saída.

Se você está saindo do emprego antes dessa data, o 13º proporcional da rescisão é outra conta. Use a calculadora de rescisão, sem tentar fechar o valor da demissão neste artigo.

A fórmula ajuda a entender quanto entra. O valor individual, com as parcelas já recebidas e os descontos, fica na calculadora de 13º.

Como calcular o 13º salário

O 13º do ano é a remuneração dividida por 12, multiplicada pelo número de avos. Cada avo vale 1/12. Quem completa os 12 meses computáveis recebe o equivalente a uma remuneração; quem entra no meio do ano recebe só a parte proporcional.

Na Lei nº 4.090/1962, a base é a remuneração devida em dezembro. A calculadora usa a remuneração mensal que você informa. Se extras, comissões ou adicionais são habituais, informe uma média: a ferramenta não pede esses itens em campos separados.

O número de avos depende dos meses computáveis no ano civil, da admissão até 31 de dezembro.

Como funcionam os avos e a regra dos 15 dias

Cada mês do ano com pelo menos 15 dias de contrato conta como um avo. A fração igual ou superior a 15 dias vale como mês integral.

Quem já estava no emprego em 1º de janeiro e segue até 31 de dezembro chega a 12/12. Quem entra em 1º de julho completa julho a dezembro: 6 meses com 15 dias ou mais, portanto 6/12.

Um mês curto fica de fora. Na calculadora, admissão em 20 de janeiro não conta janeiro: são 12 dias naquele mês. Fevereiro a dezembro completam 11/12. Quem entra em 18 de dezembro também não fecha 15 dias: o avo daquele mês não entra, e o 13º daquele ano fica zerado.

A ferramenta não pergunta faltas. Na lei, faltas legais e justificadas não reduzem os avos. Faltas injustificadas podem mudar a folha real.

Como funciona a primeira parcela do 13º

A primeira parcela é um adiantamento da gratificação, não o 13º fechado. Em regra ela é paga entre fevereiro e novembro, no máximo até 30 de novembro. Se o empregado pedir no mês de janeiro, o adiantamento pode sair junto com as férias. A ordem desse recibo está em como calcular férias e na calculadora de férias.

A regra legal não diz que a primeira parcela será sempre a metade do 13º proporcional. A Lei nº 4.749/1965 trata esse adiantamento como metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento. Por isso o valor do comprovante pode divergir da metade do 13º do ano, principalmente quando a admissão é recente ou a remuneração varia.

A calculadora tem uma estimativa própria: 50% da remuneração informada, sem perguntar o valor efetivamente pago. Se o 13º proporcional daquele ano for menor, ela abate só até o que é devido e não estima devolução.

Em regra, essa parcela não sofre desconto de INSS nem de IRRF. Esses descontos saem na segunda parcela, sobre o 13º do ano em competência própria.

Como funciona a segunda parcela

A segunda parcela completa o valor devido e concentra os descontos aplicáveis. O prazo legal é 20 de dezembro. Nela a empresa abate o adiantamento já pago e retém, em regra, o INSS e o IRRF do 13º — sobre o 13º bruto do ano, em competência própria, não sobre o salário de dezembro.

Se alguma parcela já tiver sido paga, a calculadora abate a estimativa dela, não o valor do comprovante. O detalhe de cada situação fica na ferramenta.

INSS e IRRF no 13º

O 13º não se mistura com o salário de dezembro. INSS e IRRF usam competência própria: a base é o 13º bruto do ano, já com os avos, e não o holerite mensal.

O INSS segue a tabela progressiva do INSS do ano da competência, quando ela está carregada. O IRRF segue a tabela de IRRF, depois de descontar o INSS desta competência. Dependentes entram só nessa dedução. A calculadora aplica a tabela de IRRF de 2026, inclusive a redução da Lei nº 15.270/2025, também nesta competência.

O depósito de FGTS de 8% sobre o 13º aparece no resultado da calculadora, mas não é dinheiro recebido junto com a gratificação. A ordem do depósito mensal e da estimativa do contrato está em como calcular o FGTS.

Quando o 13º é pago

Os prazos vêm da Lei nº 4.749/1965 e não mudam a cada ano. A primeira parcela vai de fevereiro a novembro, até o dia 30. A segunda, que quita a gratificação, vai até 20 de dezembro.

O empregado pode pedir o adiantamento no mês de janeiro para recebê-lo junto com as férias. A lei também permite que a empresa não pague a primeira parcela de todos os empregados no mesmo mês.

Exemplos de cálculo

Os números abaixo saem da própria calculadora, com remuneração de R$ 3.000, nenhuma parcela recebida, nenhum dependente e as tabelas de 2026 carregadas no site. Não são o valor fechado da folha.

Ano completo, admissão anterior a janeiro, contrato até 31 de dezembro: 12/12.

Exemplo de 13º integral com remuneração de R$ 3.000
VerbaValor
13º salário (12/12)R$ 3.000,00
Estimado ainda a receber, após INSSR$ 2.751,40
INSS do 13º: R$ 248,60. IRRF: R$ 0,00 neste patamar. Como nenhuma parcela foi paga, os R$ 2.751,40 ainda a receber são o 13º bruto menos o INSS. A calculadora projeta a 1ª parcela em 50% da remuneração (R$ 1.500,00) — isso ainda não foi abatido neste cenário. A 2ª parcela estimada, depois do INSS, fica em R$ 1.251,40. O FGTS de 8% (R$ 240,00) é depósito, não dinheiro no recibo.

Admissão em 1º de julho do mesmo ano: julho a dezembro completam 6 meses com 15 dias ou mais.

Exemplo de 13º proporcional com admissão em 1º de julho
VerbaValor
Meses com 15 dias ou mais6
13º proporcional (6/12)R$ 1.500,00
A calculadora estima a 1ª parcela em 50% da remuneração (R$ 1.500,00). Neste caso esse valor coincide com o 13º proporcional, não porque a 1ª parcela seja sempre a metade dos avos. INSS do 13º: R$ 112,50. IRRF: R$ 0,00. Se nenhuma parcela foi paga, o estimado ainda a receber é R$ 1.387,50.

Admissão em 20 de janeiro: janeiro tem só 12 dias e não conta. Restam 11/12.

Exemplo de mês com menos de 15 dias: admissão em 20 de janeiro
VerbaValor
Dias de contrato em janeiro12
Meses com 15 dias ou mais11
13º proporcional (11/12)R$ 2.750,00
1ª parcela estimada pela calculadoraR$ 1.500,00
Metade do 13º proporcional seria R$ 1.375,00. A calculadora não usa essa conta: ela estima a 1ª parcela em 50% da remuneração informada (R$ 1.500,00). INSS do 13º: R$ 223,19. IRRF: R$ 0,00. Se nenhuma parcela foi paga, o estimado ainda a receber é R$ 2.526,81.

Se o contrato terminar antes de 31 de dezembro

Este artigo assume que o vínculo segue até 31 de dezembro. Se houver desligamento antes disso, os avos param na saída — e as regras do tipo de rescisão passam a valer. Não use a conta deste texto para fechar o acerto.

Para o 13º da rescisão, use a calculadora de rescisão.

Calculadora de 13º salário

Informe o ano, a data de admissão, a remuneração, a situação das parcelas e, se quiser, os dependentes. A ferramenta conta os avos até 31 de dezembro e estima o que ainda falta receber depois do INSS e do IRRF.

O resultado depende dos dados informados e das tabelas oficiais carregadas. Convenção coletiva, média de variáveis, o valor real da primeira parcela e uma saída antes de 31 de dezembro alteram o que a empresa paga. O detalhe das premissas está em como as calculadoras funcionam.

Perguntas frequentes

Como se calcula o 13º salário?

Remuneração ÷ 12 × número de avos. Na calculadora, a remuneração é a que você informa; na lei, a base é a devida em dezembro. A conta deste artigo vai até 31 de dezembro.

Como funcionam os avos e a regra dos 15 dias?

Cada mês do ano civil com pelo menos 15 dias de contrato conta como 1/12. Menos de 15 dias naquele mês não gera avo.

A primeira parcela é metade do 13º?

Não automaticamente. A lei trata o adiantamento como metade do salário do mês anterior ao pagamento. A calculadora estima 50% da remuneração informada e limita esse valor ao 13º proporcional devido.

Quando são descontados INSS e IRRF do 13º?

Em regra, na segunda parcela, sobre o 13º do ano em competência própria. A primeira parcela, em regra, não retém esses descontos.

O 13º se mistura com o salário de dezembro?

Não. INSS e IRRF do 13º têm base própria. O salário mensal continua em como calcular o salário líquido e na calculadora de salário líquido; o 13º, na calculadora desta gratificação.

E se eu sair do emprego antes de 31 de dezembro?

Este artigo não se aplica. O 13º proporcional da rescisão fica na calculadora de rescisão.

O resultado da calculadora é exatamente o valor da folha?

Não. É uma estimativa. A folha pode usar a remuneração de dezembro, o valor real da primeira parcela, outros descontos ou regras de convenção coletiva. Veja como as calculadoras funcionam.

Fontes

Quer estimar o 13º com os seus dados?

Use a calculadora de 13º salário. Se o contrato está acabando, vá para a rescisão. Outros textos estão na página de artigos.

Calcular meu 13º