Este texto trata do 13º salário de quem permanece no contrato até 31 de dezembro. A conta é a da gratificação do ano em curso, não a do acerto de saída.
Se você está saindo do emprego antes dessa data, o 13º proporcional da rescisão é outra conta. Use a calculadora de rescisão, sem tentar fechar o valor da demissão neste artigo.
A fórmula ajuda a entender quanto entra. O valor individual, com as parcelas já recebidas e os descontos, fica na calculadora de 13º.
Como calcular o 13º salário
O 13º do ano é a remuneração dividida por 12, multiplicada pelo número de avos. Cada avo vale 1/12. Quem completa os 12 meses computáveis recebe o equivalente a uma remuneração; quem entra no meio do ano recebe só a parte proporcional.
Na Lei nº 4.090/1962, a base é a remuneração devida em dezembro. A calculadora usa a remuneração mensal que você informa. Se extras, comissões ou adicionais são habituais, informe uma média: a ferramenta não pede esses itens em campos separados.
O número de avos depende dos meses computáveis no ano civil, da admissão até 31 de dezembro.
Como funcionam os avos e a regra dos 15 dias
Cada mês do ano com pelo menos 15 dias de contrato conta como um avo. A fração igual ou superior a 15 dias vale como mês integral.
Quem já estava no emprego em 1º de janeiro e segue até 31 de dezembro chega a 12/12. Quem entra em 1º de julho completa julho a dezembro: 6 meses com 15 dias ou mais, portanto 6/12.
Um mês curto fica de fora. Na calculadora, admissão em 20 de janeiro não conta janeiro: são 12 dias naquele mês. Fevereiro a dezembro completam 11/12. Quem entra em 18 de dezembro também não fecha 15 dias: o avo daquele mês não entra, e o 13º daquele ano fica zerado.
A ferramenta não pergunta faltas. Na lei, faltas legais e justificadas não reduzem os avos. Faltas injustificadas podem mudar a folha real.
Como funciona a primeira parcela do 13º
A primeira parcela é um adiantamento da gratificação, não o 13º fechado. Em regra ela é paga entre fevereiro e novembro, no máximo até 30 de novembro. Se o empregado pedir no mês de janeiro, o adiantamento pode sair junto com as férias. A ordem desse recibo está em como calcular férias e na calculadora de férias.
A regra legal não diz que a primeira parcela será sempre a metade do 13º proporcional. A Lei nº 4.749/1965 trata esse adiantamento como metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento. Por isso o valor do comprovante pode divergir da metade do 13º do ano, principalmente quando a admissão é recente ou a remuneração varia.
A calculadora tem uma estimativa própria: 50% da remuneração informada, sem perguntar o valor efetivamente pago. Se o 13º proporcional daquele ano for menor, ela abate só até o que é devido e não estima devolução.
Em regra, essa parcela não sofre desconto de INSS nem de IRRF. Esses descontos saem na segunda parcela, sobre o 13º do ano em competência própria.
Como funciona a segunda parcela
A segunda parcela completa o valor devido e concentra os descontos aplicáveis. O prazo legal é 20 de dezembro. Nela a empresa abate o adiantamento já pago e retém, em regra, o INSS e o IRRF do 13º — sobre o 13º bruto do ano, em competência própria, não sobre o salário de dezembro.
Se alguma parcela já tiver sido paga, a calculadora abate a estimativa dela, não o valor do comprovante. O detalhe de cada situação fica na ferramenta.
INSS e IRRF no 13º
O 13º não se mistura com o salário de dezembro. INSS e IRRF usam competência própria: a base é o 13º bruto do ano, já com os avos, e não o holerite mensal.
O INSS segue a tabela progressiva do INSS do ano da competência, quando ela está carregada. O IRRF segue a tabela de IRRF, depois de descontar o INSS desta competência. Dependentes entram só nessa dedução. A calculadora aplica a tabela de IRRF de 2026, inclusive a redução da Lei nº 15.270/2025, também nesta competência.
O depósito de FGTS de 8% sobre o 13º aparece no resultado da calculadora, mas não é dinheiro recebido junto com a gratificação. A ordem do depósito mensal e da estimativa do contrato está em como calcular o FGTS.
Quando o 13º é pago
Os prazos vêm da Lei nº 4.749/1965 e não mudam a cada ano. A primeira parcela vai de fevereiro a novembro, até o dia 30. A segunda, que quita a gratificação, vai até 20 de dezembro.
O empregado pode pedir o adiantamento no mês de janeiro para recebê-lo junto com as férias. A lei também permite que a empresa não pague a primeira parcela de todos os empregados no mesmo mês.
Exemplos de cálculo
Os números abaixo saem da própria calculadora, com remuneração de R$ 3.000, nenhuma parcela recebida, nenhum dependente e as tabelas de 2026 carregadas no site. Não são o valor fechado da folha.
Ano completo, admissão anterior a janeiro, contrato até 31 de dezembro: 12/12.
| Verba | Valor |
|---|---|
| 13º salário (12/12) | R$ 3.000,00 |
| Estimado ainda a receber, após INSS | R$ 2.751,40 |
Admissão em 1º de julho do mesmo ano: julho a dezembro completam 6 meses com 15 dias ou mais.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Meses com 15 dias ou mais | 6 |
| 13º proporcional (6/12) | R$ 1.500,00 |
Admissão em 20 de janeiro: janeiro tem só 12 dias e não conta. Restam 11/12.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Dias de contrato em janeiro | 12 |
| Meses com 15 dias ou mais | 11 |
| 13º proporcional (11/12) | R$ 2.750,00 |
| 1ª parcela estimada pela calculadora | R$ 1.500,00 |
Se o contrato terminar antes de 31 de dezembro
Este artigo assume que o vínculo segue até 31 de dezembro. Se houver desligamento antes disso, os avos param na saída — e as regras do tipo de rescisão passam a valer. Não use a conta deste texto para fechar o acerto.
Para o 13º da rescisão, use a calculadora de rescisão.
Calculadora de 13º salário
Informe o ano, a data de admissão, a remuneração, a situação das parcelas e, se quiser, os dependentes. A ferramenta conta os avos até 31 de dezembro e estima o que ainda falta receber depois do INSS e do IRRF.
O resultado depende dos dados informados e das tabelas oficiais carregadas. Convenção coletiva, média de variáveis, o valor real da primeira parcela e uma saída antes de 31 de dezembro alteram o que a empresa paga. O detalhe das premissas está em como as calculadoras funcionam.
Perguntas frequentes
Como se calcula o 13º salário?
Remuneração ÷ 12 × número de avos. Na calculadora, a remuneração é a que você informa; na lei, a base é a devida em dezembro. A conta deste artigo vai até 31 de dezembro.
Como funcionam os avos e a regra dos 15 dias?
Cada mês do ano civil com pelo menos 15 dias de contrato conta como 1/12. Menos de 15 dias naquele mês não gera avo.
A primeira parcela é metade do 13º?
Não automaticamente. A lei trata o adiantamento como metade do salário do mês anterior ao pagamento. A calculadora estima 50% da remuneração informada e limita esse valor ao 13º proporcional devido.
Quando são descontados INSS e IRRF do 13º?
Em regra, na segunda parcela, sobre o 13º do ano em competência própria. A primeira parcela, em regra, não retém esses descontos.
O 13º se mistura com o salário de dezembro?
Não. INSS e IRRF do 13º têm base própria. O salário mensal continua em como calcular o salário líquido e na calculadora de salário líquido; o 13º, na calculadora desta gratificação.
E se eu sair do emprego antes de 31 de dezembro?
Este artigo não se aplica. O 13º proporcional da rescisão fica na calculadora de rescisão.
O resultado da calculadora é exatamente o valor da folha?
Não. É uma estimativa. A folha pode usar a remuneração de dezembro, o valor real da primeira parcela, outros descontos ou regras de convenção coletiva. Veja como as calculadoras funcionam.
Fontes
- Lei nº 4.090/1962, gratificação de Natal e regra dos avos
- Lei nº 4.749/1965, prazos e adiantamento da 1ª parcela
- Constituição Federal, art. 7º, VIII
- INSS — Tabela de contribuição mensal
- Receita Federal — Tributação de 2026
- Lei nº 15.270/2025, redução do IRRF
Quer estimar o 13º com os seus dados?
Use a calculadora de 13º salário. Se o contrato está acabando, vá para a rescisão. Outros textos estão na página de artigos.
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