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Cálculo Trabalhista
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Calculadora de rescisão trabalhista

Estime o acerto de saída com os dados do contrato. O valor em destaque é o pago pela empresa após o INSS e o IRRF.

Como terminou seu contrato?

Escolha a situação mais próxima da sua. Você poderá voltar e alterar depois.

O que esta calculadora estima

A conta é o acerto de saída do contrato. Com o tipo de rescisão, as datas e a remuneração, a ferramenta estima saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3 e o FGTS daquele vínculo — inclusive a multa, quando ela é devida.

Os tipos cobertos são demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por acordo e justa causa. O valor em destaque é o estimado pago pela empresa após o INSS e o IRRF do empregado. FGTS e multa aparecem à parte, porque vão para a conta vinculada, não para o mesmo recibo.

O que fica de fora

O resultado não estima seguro-desemprego, nem aplica regra de empregado rural, doméstico ou outras categorias com jornada especial. FGTS e multa também ficam fora do valor pago pela empresa.

Férias gozadas com o contrato em curso, o 13º até 31 de dezembro e o saldo de FGTS isolado têm ferramentas próprias. Se o emprego continua, use a calculadora de férias, a de 13º ou a de FGTS.

Como a conta é montada, o tratamento em centavos e o uso das tabelas oficiais estão em como as calculadoras funcionam.

Hipóteses que alteram o resultado

  • Aviso prévio trabalhado, indenizado, dispensado ou não cumprido — e, no acordo, a projeção de 13º e férias pela metade dos dias.
  • Férias pendentes, em dobro ou “não sei”, que adota uma premissa explícita no resultado.
  • FGTS informado pelo extrato do contrato ou estimativa de 8% da remuneração. A multa de 40% do FGTS usa essa mesma base.
  • 13º já recebido no ano. Sem essa informação, a conta assume que nenhuma parcela foi paga.

O artigo como calcular a rescisão trabalhista percorre as verbas uma a uma.

Fontes