Calculadora de rescisão trabalhista
Estime o acerto de saída com os dados do contrato. O valor em destaque é o pago pela empresa após o INSS e o IRRF.
Como terminou seu contrato?
Escolha a situação mais próxima da sua. Você poderá voltar e alterar depois.
O que esta calculadora estima
A conta é o acerto de saída do contrato. Com o tipo de rescisão, as datas e a remuneração, a ferramenta estima saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3 e o FGTS daquele vínculo — inclusive a multa, quando ela é devida.
Os tipos cobertos são demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por acordo e justa causa. O valor em destaque é o estimado pago pela empresa após o INSS e o IRRF do empregado. FGTS e multa aparecem à parte, porque vão para a conta vinculada, não para o mesmo recibo.
O que fica de fora
O resultado não estima seguro-desemprego, nem aplica regra de empregado rural, doméstico ou outras categorias com jornada especial. FGTS e multa também ficam fora do valor pago pela empresa.
Férias gozadas com o contrato em curso, o 13º até 31 de dezembro e o saldo de FGTS isolado têm ferramentas próprias. Se o emprego continua, use a calculadora de férias, a de 13º ou a de FGTS.
Como a conta é montada, o tratamento em centavos e o uso das tabelas oficiais estão em como as calculadoras funcionam.
Hipóteses que alteram o resultado
- Aviso prévio trabalhado, indenizado, dispensado ou não cumprido — e, no acordo, a projeção de 13º e férias pela metade dos dias.
- Férias pendentes, em dobro ou “não sei”, que adota uma premissa explícita no resultado.
- FGTS informado pelo extrato do contrato ou estimativa de 8% da remuneração. A multa de 40% do FGTS usa essa mesma base.
- 13º já recebido no ano. Sem essa informação, a conta assume que nenhuma parcela foi paga.
O artigo como calcular a rescisão trabalhista percorre as verbas uma a uma.
Fontes
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Lei nº 8.036/1990, FGTS e multa
- Lei nº 13.467/2017, demissão por acordo e prazo de quitação
- INSS — Tabela de contribuição mensal
- Lei nº 7.713/1988, IRRF e isenções
- Lei nº 15.191/2025 e Lei nº 15.270/2025, tabela e redução do IRRF 2026