Na demissão sem justa causa, a empresa deposita uma indenização de 40% sobre a base de FGTS daquele contrato. A pergunta usual é: 40% de quê?
Não dê como certo que a conta é o saldo que aparece hoje no aplicativo vezes 40%. Esse número pode ser diferente da base usada na rescisão. O depósito de 8% no contrato vigente está em como calcular o FGTS.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
É uma indenização paga pela empresa na conta do FGTS, não no mesmo recibo do salário. Ela existe, em regra, quando a empresa encerra o contrato sem justa causa.
O percentual é 40% sobre a base daquele vínculo. O saque do saldo e a multa seguem caminhos próprios, separados do acerto em dinheiro.
Então a multa é 40% do saldo do FGTS?
Em muitos casos a base se aproxima do saldo daquele contrato. Não é automático. O saldo do aplicativo pode misturar contratos, saques já feitos ou depósitos ainda não creditados.
A apuração oficial olha o histórico daquele emprego — o que foi depositado e o que deveria ter sido depositado — não só o que está disponível para saque hoje.
Sobre qual valor é calculada a multa de 40%?
Sobre a base de FGTS daquele contrato. Em regra, os depósitos do vínculo, com a atualização própria da conta, inclusive valores que a empresa deixou de recolher.
Por isso o saldo atual do aplicativo não deve ser usado como atalho único. Ele ajuda como referência, mas pode não ser a base da multa.
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
A conta em si é simples: base × 40%.
A parte difícil é a base. Sem o extrato daquele contrato — ou sem a apuração do FGTS Digital — qualquer número é ilustrativo. Com uma base hipotética de R$ 30.000:
| Referência | Valor |
|---|---|
| Base | R$ 30.000 |
| Multa (40%) | R$ 12.000 |
Exemplo: saldo do aplicativo diferente da base da multa
Imagine que o aplicativo mostra R$ 20.000 disponíveis, mas a base daquele contrato, no exemplo, é R$ 28.000:
| Referência | Valor |
|---|---|
| Saldo hipotético | R$ 20.000 |
| Base hipotética | R$ 28.000 |
| Multa (40% da base) | R$ 11.200 |
Se a conta usasse só os R$ 20.000 do aplicativo, a multa cairia para R$ 8.000. Por isso o saldo que aparece hoje não deve ser multiplicado por 40% sem olhar a base daquele contrato.
O salário influencia a multa de 40%?
Sim, indiretamente. O FGTS mensal é 8% da remuneração. Quanto maior o salário ao longo do contrato, maior tende a ser a base — e, com ela, a multa.
Um salário de hoje não substitui o histórico. A multa não é 40% do salário do mês da saída.
Horas extras e adicionais entram na conta?
Entram na medida em que integraram a remuneração sobre a qual o FGTS foi, ou deveria ter sido, depositado. Extra habitual, adicional noturno e outros que entram no salário da competência aumentam o depósito de 8%.
Não é uma conta feita na hora da rescisão somando as extras do último mês e aplicando 40% em cima. O efeito aparece no histórico da conta.
E se a empresa não depositou todo o FGTS?
A multa continua devida sobre a base daquele contrato, inclusive sobre o que deveria ter sido recolhido e não foi. Falta de depósito não zera a indenização.
Os depósitos em atraso são uma cobrança à parte. O extrato ajuda a ver o buraco; a apuração oficial usa o histórico do vínculo.
A multa de 40% é paga junto com a rescisão?
Não no mesmo pacote do salário. A empresa recolhe a indenização para a conta do FGTS. No recibo entram saldo, aviso, 13º e férias.
O prazo do acerto em dinheiro e o depósito da multa seguem caminhos próprios. Por isso o total da rescisão paga pela empresa não soma essa linha.
Quem pede demissão recebe a multa de 40%?
Em regra, não. No pedido de demissão não há essa indenização nem, em regra, o saque do FGTS deste contrato por esse motivo.
E na demissão por acordo?
No acordo, a indenização cai para 20% sobre a mesma lógica de base, não 40%. O saque segue regra própria, em geral até 80% do saldo.
| Tipo de desligamento | Indenização sobre FGTS |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% |
| Demissão por acordo | 20% |
| Pedido de demissão | Não há multa de 40% |
O Saque-Aniversário muda a multa de 40%?
Muda o que você consegue sacar da conta, não o jeito de pensar a base. Na demissão sem justa causa a empresa continua obrigada à indenização de 40%.
Quem aderiu ao Saque-Aniversário pode já ter retirado parte do saldo. Por isso o valor disponível no aplicativo tende a ficar ainda mais distante da base da multa. Confira no extrato daquele contrato. As datas da modalidade estão no calendário do Saque-Aniversário.
Como saber quanto vou receber de multa do FGTS?
O caminho mais seguro é o extrato do contrato que está acabando, ou a apuração do FGTS Digital. Aí sim a conta é base × 40%.
A calculadora de rescisão estima as principais verbas com os dados que você informa. Se você tiver o saldo deste contrato, aplica 40% sobre esse número. Se não tiver, faz uma estimativa simples de 8% da remuneração pelos meses do contrato, mais 8% sobre o aviso indenizado.
Nenhum dos dois reproduz a apuração oficial: não entra TR, nem 13º histórico, nem variação salarial mês a mês.
Exemplo completo
Salário de R$ 3.500 e uma base hipotética de R$ 35.000 na demissão sem justa causa:
| Referência | Valor |
|---|---|
| Salário | R$ 3.500 |
| Base hipotética | R$ 35.000 |
| Multa (40%) | R$ 14.000 |
R$ 35.000 × 40% = R$ 14.000.
Esses R$ 14.000 são só a multa, e vão para o FGTS. Ainda entram no acerto o saldo de salário, o aviso, o 13º e as férias com 1/3.
Como conferir se a multa de 40% está correta?
Compare o recibo com o extrato daquele contrato, não só com o total disponível no aplicativo. Veja se a base usada pela empresa é a do vínculo que está encerrando.
Se o número do recibo não bater com o extrato, a diferença costuma estar na base — saques, outro contrato, depósitos faltando — e não no percentual.
Perguntas frequentes
Posso usar o saldo do aplicativo da Caixa como base?
Pode usar como ponto de partida, não como certeza. Esse saldo pode ser de outro contrato, já ter saque ou ainda não incluir depósitos. A multa olha a base daquele vínculo.
A multa cai na minha conta corrente junto com o salário?
Não. Vai para a conta do FGTS. No recibo da empresa entram as verbas pagas em dinheiro.
Se a empresa não depositou FGTS, perco a multa?
Não. A indenização incide sobre a base daquele contrato, inclusive o que deveria ter sido recolhido.
A calculadora mostra o valor exato da multa?
Não. Ela estima as principais verbas da rescisão. A multa usa o saldo que você informar ou uma estimativa simples, sem o histórico completo do FGTS Digital.
Fontes
- Lei nº 8.036/1990, art. 18, multa sobre os depósitos do contrato
- Lei nº 13.467/2017, multa de 20% no acordo
Calcule sua rescisão
A multa de 40% é só uma linha, e a base dela não é automaticamente o saldo do aplicativo. Para estimar o acerto com os dados do contrato, use a calculadora de rescisão. Para registrar o saldo deste vínculo ou uma estimativa de 8%, use a calculadora de FGTS. Outros textos estão na página de artigos.
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