A demissão por acordo é uma saída combinada entre você e a empresa. Não é simplesmente a metade de toda a rescisão.
Saldo de salário, 13º e férias continuam integrais. O que muda, em regra, é o aviso prévio indenizado (pago pela metade), a multa do FGTS (20%) e o saque (até 80%). Não há seguro-desemprego.
Vale comparar com o pedido de demissão e com a demissão sem justa causa. O valor final depende do salário, das datas e de o aviso ser trabalhado ou indenizado.
O que é a demissão por acordo?
É o encerramento do contrato por vontade das duas partes, no modelo da reforma trabalhista. Não se confunde com a empresa te demitir sem justa causa nem com você pedir para sair sozinho.
Na prática, o acerto mistura regras das duas pontas: algumas verbas seguem integrais, outras caem pela metade, e o seguro-desemprego fica de fora.
Quais são os direitos na demissão por acordo?
Em regra, entram no acerto:
- saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída;
- 13º salário proporcional, integral;
- férias proporcionais com o terço, integrais;
- férias vencidas com o terço, se houver período não gozado;
- aviso prévio indenizado pela metade, quando for indenizado;
- multa de 20% sobre o saldo do FGTS daquele contrato;
- saque de até 80% do FGTS, pelas regras do acordo.
Fica de fora o seguro-desemprego. A multa e o saque do FGTS não saem no mesmo pacote do salário: vão para a conta vinculada.
| Direito | Pedido de demissão | Acordo | Demissão sem justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim |
| Férias + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Pode haver desconto | 50% quando indenizado | Integral, quando devido |
| Multa do FGTS | Não | 20% | 40% |
| Saque do FGTS | Não por esse motivo | Até 80% | Conforme regras aplicáveis |
| Seguro-desemprego | Não | Não | Pode ter direito |
O aviso prévio é pago pela metade?
Quando o aviso é indenizado, sim: no acordo a empresa paga a metade dos dias. A conta usa os mesmos 30 dias, mais 3 por ano completo até 90, e depois aplica 50%.
Esse aviso também se projeta no contrato e pode aumentar os avos de 13º e de férias. Aí existem duas contas em uso:
- a da folha e do eSocial: projeta a metade dos dias — 30 viram 15; 33 viram 16. O pagamento continua sendo 50% sobre os dias integrais;
- a outra, com base no art. 487 da CLT: paga a metade, mas projeta os dias inteiros. Nessa leitura, 13º e férias podem sair maiores.
A calculadora segue a da folha, que é a mais usada no acerto. O pagamento do aviso, nas duas, é 50% sobre os dias integrais — o que muda é só o tempo projetado.
Se o aviso for trabalhado, você cumpre no máximo 30 dias. Não é o caso de receber metade em dinheiro só porque o contrato acabou por acordo.
E a multa do FGTS? É 20%?
Sim. Na demissão sem justa causa a indenização é de 40%. No acordo, cai para 20% sobre a base de FGTS daquele contrato.
Esse valor vai para a conta do FGTS, não para o mesmo recibo do salário. Sem o extrato, qualquer número é só estimativa.
Posso sacar o FGTS fazendo acordo?
Em regra, sim, até 80% do saldo daquele contrato. Os 20% restantes ficam na conta vinculada.
Isso é diferente do pedido de demissão, que em regra não libera o saque por esse motivo. Também não se mistura com o saldo inteiro como se fosse dinheiro pago pela empresa no acerto.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Não. No acordo não há seguro-desemprego. Esse benefício pode existir na demissão sem justa causa, se os requisitos do programa forem atendidos.
Férias e 13º são pagos pela metade?
Não. 13º proporcional e férias com 1/3 seguem a conta cheia, como nas outras saídas em que essas verbas são devidas. O acordo não divide essas parcelas.
O que cai pela metade, quando indenizado, é o pagamento do aviso. A multa do FGTS também é a metade da de 40%. A projeção desse aviso no 13º e nas férias tem duas contas: a da folha (metade dos dias) e a que usa os dias inteiros. O restante do recibo não acompanha essa lógica.
Quanto vou receber na demissão por acordo?
Não existe um valor único. Um exemplo: remuneração de R$ 3.000, admissão em 1º de janeiro, saída em 15 de junho e aviso indenizado de 30 dias, pago pela metade. Na conta da folha, a projeção é de 15 dias e termina em 30 de junho — seis avos de 13º e de férias. Se a projeção usar os 30 dias inteiros, julho também entra e os avos sobem.
| Verba | Valor aproximado |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.500 |
| Aviso prévio indenizado pela metade | R$ 1.500 |
| 13º proporcional | R$ 1.500 |
| Férias proporcionais | R$ 1.500 |
| 1/3 de férias | R$ 500 |
| Subtotal pago pela empresa | R$ 6.500 |
Esse subtotal é o que a empresa paga no recibo — saldo, aviso, 13º e férias. Não desconta INSS. A multa de 20% do FGTS não entra nessa soma: vai para a conta vinculada. Numa base hipotética de R$ 20.000:
| Verba | Valor aproximado |
|---|---|
| Indenização de 20% do FGTS | R$ 4.000 |
Férias vencidas, dias extras de aviso pelo tempo de serviço e a primeira parcela de 13º já recebida mudam o resultado.
Demissão por acordo é melhor que pedir demissão?
Em regra, o acordo deixa mais no acerto do que o pedido de demissão: há multa de 20%, saque de até 80% do FGTS e, se o aviso for indenizado, metade em dinheiro em vez de desconto.
Continua pior do que a demissão sem justa causa, que leva aviso integral, multa de 40% e, se os requisitos forem atendidos, seguro-desemprego.
Posso fazer um acordo para a empresa me demitir?
O acordo legal é o da reforma: as duas partes encerram o contrato juntas, com as regras acima. Não é a mesma coisa que pedir para a empresa te demitir sem justa causa.
Se a empresa demitir sem justa causa, o acerto segue a lista cheia — aviso, 40% e possível seguro-desemprego. Isso custa mais para ela e depende de ela aceitar. O caminho previsto para a saída combinada é o acordo.
Vale a pena fazer demissão por acordo?
Depende do que está na mesa. Se a alternativa real for pedir demissão, o acordo costuma ser melhor por causa do FGTS e do aviso. Se a alternativa for a empresa demitir sem justa causa, o acordo reduz multa, aviso e tira o seguro-desemprego.
A forma prática de ver o impacto no seu caso é simular as verbas com as datas do contrato, em vez de assumir que “tudo cai pela metade”.
Como calcular uma demissão por acordo?
Na calculadora de rescisão, o primeiro passo pergunta como o contrato terminou. Escolha “Demissão por acordo”. O artigo sobre o cálculo da rescisão explica cada verba da conta.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Em regra, o pagamento deve ser feito em até dez dias, contados do término do contrato. Se o aviso foi trabalhado, o prazo começa depois do último dia de trabalho. Veja quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão.
Se o prazo não for cumprido, a CLT prevê uma multa em favor do empregado. Depósito de FGTS e a liberação do saque seguem caminhos próprios.
Perguntas frequentes
O acordo divide todas as verbas pela metade?
Não. Saldo, 13º e férias com 1/3 seguem integrais. Pela metade, quando indenizado, fica o pagamento do aviso. A projeção de 13º e férias tem duas contas: a da folha (metade dos dias) e a que usa os dias inteiros. A multa do FGTS é de 20%, não de 40%.
Consigo seguro-desemprego no acordo?
Não. O seguro-desemprego não é devido nesse tipo de saída.
A multa de 20% cai na minha conta junto com o salário?
Não. Ela vai para a conta do FGTS, como a multa de 40% na demissão sem justa causa. No recibo da empresa entram saldo, aviso, 13º e férias.
A calculadora calcula o acordo?
Sim. Informe demissão por acordo, o salário, as datas e se o aviso foi trabalhado ou indenizado. A simulação mostra o aviso pela metade, quando indenizado, a projeção de 13º e férias pela metade dos dias (a conta da folha) e a multa de 20% do FGTS. A outra leitura, que projeta os dias inteiros, também aparece no resultado.
Fontes
- Lei nº 13.467/2017, art. 484-A da CLT, demissão por acordo
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), verbas do acerto que continuam devidas
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