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Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Atualizado em

Depois do acerto, a pergunta costuma ser outra: em quantos dias o dinheiro precisa cair? A regra geral da CLT não é “dez dias a partir da comunicação da demissão”.

Em regra, a empresa tem até dez dias para pagar as verbas da rescisão, contados do término do contrato.

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

O prazo geral é de até 10 dias, a partir do término do contrato. Essa conta vale tanto quando o aviso prévio é trabalhado quanto quando é indenizado.

Também vale no pedido de demissão e na demissão sem justa causa. O tipo de saída muda o que entra no recibo, não o ponto de partida dos 10 dias.

Como contar os 10 dias?

Comece no término do contrato, não no dia em que a demissão foi comunicada — salvo se esses dois fatos coincidirem.

No aviso trabalhado, o contrato segue até o último dia de trabalho. O prazo de 10 dias começa depois desse término. No aviso indenizado, o contrato em geral se encerra na data de saída combinada, sem você cumprir o período; os 10 dias também saem dali, do fim do vínculo.

O prazo muda no pedido de demissão ou no acordo?

No pedido de demissão e no acordo, a regra geral continua sendo a mesma: até 10 dias após o término do contrato.

O que muda é o conteúdo do acerto — aviso, férias, multa de FGTS — não o relógio do pagamento em dinheiro.

Prazo geral conforme a situação

Prazo geral para pagamento das verbas rescisórias conforme a situação
SituaçãoPrazo geral
Aviso prévio trabalhadoAté 10 dias após o término do contrato
Aviso prévio indenizadoAté 10 dias após o término do contrato
Pedido de demissãoAté 10 dias após o término do contrato
Demissão sem justa causaAté 10 dias após o término do contrato
Demissão por acordoAté 10 dias após o término do contrato
Em todos esses casos o ponto de partida é o término do contrato, não a data da comunicação da demissão.

O que acontece se a empresa atrasar?

O atraso no pagamento das verbas rescisórias pode gerar consequências legais. A CLT prevê, no art. 477, §8º, uma multa em favor do empregado, em valor equivalente ao salário, quando o empregador não paga no prazo do §6º.

Essa multa não deve ser tratada como automática em qualquer atraso. O próprio dispositivo ressalva a hipótese de o trabalhador ter dado causa à mora — por exemplo, se o pagamento deixou de ocorrer por fato imputável a ele. Cada caso depende das circunstâncias previstas na legislação.

Depósito de FGTS, saque e seguro-desemprego seguem caminhos próprios e não se confundem com o dinheiro do recibo.

A calculadora mostra se houve atraso?

Não. A calculadora de rescisão estima o valor das principais verbas com os dados do contrato. Ela não apura a multa do art. 477, §8º, nem diz se o prazo de 10 dias foi cumprido.

Perguntas frequentes

Os 10 dias começam na comunicação da demissão?

Não como regra geral. O prazo de até 10 dias é contado a partir do término do contrato. Comunicação e término só coincidem em algumas situações, como no aviso indenizado.

No aviso trabalhado o prazo é menor?

Não. Continua sendo de até 10 dias após o término. A diferença é que o contrato só termina no último dia de trabalho, e o prazo começa dali.

Todo atraso gera a multa do art. 477?

Não automaticamente. A lei prevê a multa quando o empregador não paga no prazo, sem que o empregado tenha dado causa à mora. As circunstâncias do atraso entram nessa análise.

Pedido de demissão também tem prazo de 10 dias?

Sim. A regra geral de até 10 dias após o término do contrato também se aplica ao pedido de demissão.

Fontes

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O prazo diz quando pagar. Para estimar o que entra no recibo, faça uma simulação. Outros textos estão na página de artigos.

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