Na demissão sem justa causa, o acerto normalmente reúne saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3 e a multa de 40% do FGTS. Também pode haver saque do FGTS e seguro-desemprego, se os requisitos desses benefícios forem atendidos.
O valor não é o mesmo para todo mundo. Ele depende do salário, das datas, do aviso e de outras particularidades do contrato. A forma mais simples de entender a conta é olhar cada verba.
O que recebo quando sou demitido sem justa causa?
Em regra, entram no acerto:
- saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída;
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais com o terço constitucional;
- férias vencidas com o terço, se houver período não gozado;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS daquele contrato.
A multa e o saldo do FGTS não saem no mesmo pacote do salário. Eles ficam na conta vinculada. O recibo da empresa traz as verbas pagas em dinheiro; o FGTS segue outro caminho.
Quanto vou receber de rescisão?
Não existe um valor único. Dá para ter uma ideia com um exemplo: remuneração de R$ 3.000, admissão em 1º de janeiro, saída em 15 de junho e aviso indenizado de 30 dias. O contrato se projeta até 15 de julho, e aí entram sete avos de 13º e de férias.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.500 |
| Aviso prévio | R$ 3.000 |
| 13º proporcional | R$ 1.750 |
| Férias proporcionais | R$ 1.750 |
| 1/3 de férias | R$ 583,33 |
| Subtotal | R$ 8.583,33 |
Esse subtotal ainda não inclui a multa de 40% nem o saque do FGTS. Também não desconta INSS. Férias vencidas, dias extras de aviso pelo tempo de serviço e a primeira parcela de 13º já recebida mudam o resultado.
Para ver a conta com as suas datas, use a calculadora de rescisão. O artigo sobre o cálculo da rescisão explica a mesma conta verba por verba.
Saldo de salário
É o pagamento pelos dias que você trabalhou no mês da saída. A conta usual do mensalista é remuneração dividida por 30, vezes os dias trabalhados.
Com R$ 3.000 e saída no dia 15, o saldo fica em torno de R$ 1.500. Quem trabalha o mês inteiro recebe o salário cheio, mesmo quando o mês civil tem 28 ou 31 dias.
Aviso prévio: quanto vou receber?
Na demissão sem justa causa, o aviso prévio devido pela empresa é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias.
Se o aviso for indenizado, a empresa paga esses dias em dinheiro. Esse período também entra na conta dos avos de 13º e de férias. Se for trabalhado, você cumpre no máximo 30 dias; os dias extras pelo tempo de serviço são pagos à parte.
E o 13º salário?
Cada mês do ano com pelo menos 15 dias de contrato conta como 1/12. A conta é remuneração dividido por 12, vezes o número de avos.
Se a primeira parcela já foi paga, ela abate o que ainda resta. O valor do aviso não entra na base do 13º, mas a projeção do aviso indenizado pode aumentar os avos.
E as férias?
As proporcionais seguem o período aquisitivo em curso: 1/12 por mês de serviço ou fração de 15 dias, já com o terço constitucional. A projeção do aviso indenizado também entra nessa contagem.
Se houver férias vencidas, elas entram no acerto com o terço. Quando o prazo para concessão já passou, o pagamento pode ser em dobro.
E a multa de 40% do FGTS?
A empresa paga uma indenização de 40% sobre a base de FGTS daquele contrato. Esse valor vai para a conta do FGTS, não para o mesmo recibo do salário.
Sem o extrato, qualquer número é só estimativa. O valor real depende do histórico de depósitos.
Posso sacar o FGTS depois da demissão?
Na demissão sem justa causa, em regra, sim. O saque usa o saldo da conta daquele contrato, com a multa de 40% depositada pela empresa.
Quem pede demissão, em regra, não saca esse FGTS nem recebe a multa. São contas diferentes da do acerto pago no recibo.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Na demissão sem justa causa, o seguro-desemprego pode ser devido se os requisitos do benefício forem atendidos. Tempo de trabalho, quantidade de solicitações anteriores e outras regras do programa entram nessa conferência.
O seguro não faz parte do valor pago pela empresa no acerto. É um benefício à parte, pedido depois da rescisão.
Quanto vou receber líquido?
O recibo não é a soma simples de todas as verbas. Sobre parte delas incide o INSS do empregado. A multa e o saldo do FGTS ficam fora desse pagamento.
A calculadora de rescisão mostra o valor estimado pago pela empresa, após INSS, separado do FGTS. Ela não inclui Imposto de Renda.
Como saber quanto vou receber?
Quando vou receber a rescisão?
Em regra, o pagamento deve ser feito em até dez dias, contados do término do contrato. Se o aviso foi trabalhado, o prazo começa depois do último dia de trabalho. Veja quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão.
Se o prazo não for cumprido, a CLT prevê uma multa em favor do empregado. Depósito de FGTS e seguro-desemprego seguem caminhos próprios.
Perguntas frequentes
A multa de 40% cai na minha conta junto com o salário?
Não. Ela vai para a conta do FGTS. No recibo entram saldo, aviso, 13º e férias. Por isso o subtotal do exemplo acima não soma a multa.
E se eu tiver férias vencidas?
Elas entram no acerto com o terço. Se o prazo para a empresa conceder essas férias já tiver acabado, o valor pode ser dobrado.
O aviso trabalhado muda o que eu recebo?
Sim. No aviso indenizado, os dias são pagos em dinheiro e projetam 13º e férias. No trabalhado, você cumpre até 30 dias e os dias extras pelo tempo de serviço são pagos à parte.
Preciso do TRCT para simular o acerto?
Não. Com salário, datas e a confirmação de que foi demissão sem justa causa já dá para ter uma ideia. O extrato do FGTS deixa a multa mais próxima da realidade.
Fontes
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Lei nº 8.036/1990, multa de 40% na demissão sem justa causa
Confira quanto pode receber
Se você foi demitido sem justa causa e quer saber quanto pode receber no seu caso, faça uma simulação. Outros textos estão na página de artigos.
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