Quando um contrato de trabalho chega ao fim, é normal surgir a dúvida: quanto vou receber na rescisão?
O valor não é igual para todo mundo. Ele depende da forma como o contrato terminou, do salário, da data de saída, do aviso prévio e de outros fatores.
Na demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador normalmente tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, aviso prévio e à indenização de 40% do FGTS. Também pode haver direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, desde que os requisitos desses benefícios sejam atendidos.
A forma mais simples de entender a conta é separar cada verba.
Quais valores entram na rescisão?
As verbas rescisórias mudam conforme o tipo de saída. A lista abaixo é a da demissão sem justa causa, o caso mais comum de quem busca o cálculo da rescisão:
- saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída;
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais com o terço constitucional;
- férias vencidas com o terço, se houver período não gozado;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS daquele contrato.
Quem faz pedido de demissão, em regra, continua com saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3. Não recebe a multa de 40% e, em regra, não saca o FGTS deste contrato. Se o aviso não for cumprido, a empresa pode descontar o equivalente a 30 dias de remuneração.
Na justa causa o acerto é mais restrito: em regra entram o saldo de salário e as férias vencidas. Ficam de fora aviso, 13º proporcional, férias proporcionais e a multa do FGTS.
1. Saldo de salário
É o pagamento pelos dias trabalhados no mês da saída, ainda não cobertos pelo salário do mês. A conta usual do mensalista é remuneração dividida por 30, vezes os dias trabalhados.
Se a remuneração é R$ 3.000 e a saída cai no dia 15, o saldo fica em torno de R$ 1.500. Quem trabalha o mês inteiro recebe o salário cheio, mesmo quando o mês civil tem 28 ou 31 dias.
2. Aviso prévio
O aviso prévio existe para que as duas partes se preparem para o fim do contrato. Na demissão sem justa causa, o aviso devido pela empresa é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias.
Ele pode ser trabalhado ou indenizado. No aviso indenizado, a empresa paga os dias em dinheiro e esse período se projeta no contrato: entra na conta dos avos de 13º e de férias. No aviso trabalhado, a pessoa cumpre no máximo 30 dias de trabalho; os dias extras pelo tempo de serviço são pagos em dinheiro.
No pedido de demissão, o aviso que o empregado deve é de 30 dias. Se não for cumprido, pode haver desconto. A justa causa não gera aviso. No acordo, o aviso indenizado é pago pela metade. A projeção de 13º e férias tem duas contas: a da folha (metade dos dias) e a que usa os dias inteiros; a calculadora segue a da folha.
3. 13º salário proporcional
Cada mês do ano civil com pelo menos 15 dias de contrato conta como 1/12 do 13º. A conta é remuneração dividido por 12, vezes o número de avos. A projeção do aviso indenizado também pode aumentar esses avos. O valor do próprio aviso não entra na base do 13º.
Se a primeira parcela já foi paga, ela abate o que ainda resta. Na justa causa o 13º proporcional não é devido.
4. Férias proporcionais + 1/3
No período aquisitivo em curso, cada mês de serviço ou fração de 15 dias conta como 1/12 das férias. Sobre esse valor incide o adicional de 1/3. A projeção do aviso indenizado também entra nessa contagem.
Se houver férias vencidas — período já completo e ainda não gozado — elas entram no acerto com o terço. Quando o prazo para concessão já passou, o pagamento pode ser em dobro.
Na justa causa as férias proporcionais não são devidas. As vencidas, se existirem, continuam.
5. Multa de 40% do FGTS
Na demissão sem justa causa, a empresa paga uma indenização de 40% sobre a base de FGTS daquele contrato. Esse valor não sai no mesmo pacote do salário: vai para a conta do FGTS, junto com a possibilidade de saque, quando os requisitos forem atendidos.
A conta precisa do saldo real. Sem o extrato, qualquer número é só estimativa. No pedido de demissão e na justa causa, em regra, não há essa multa.
No acordo da reforma trabalhista a indenização cai para 20%. Por isso o tipo de saída muda o valor da rescisão tanto no recibo quanto no FGTS.
Exemplo de cálculo de rescisão
Imagine uma demissão sem justa causa em 15 de junho, com remuneração de R$ 3.000, admissão em 1º de janeiro e aviso indenizado de 30 dias. O contrato se projeta até 15 de julho. Janeiro a julho, cada um com pelo menos 15 dias, dão sete avos de 13º e de férias:
| Verba | Valor aproximado |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.500 |
| Aviso prévio | R$ 3.000 |
| 13º proporcional | R$ 1.750 |
| Férias proporcionais | R$ 1.750 |
| 1/3 de férias | R$ 583,33 |
| Subtotal | R$ 8.583,33 |
Esse subtotal ainda não inclui a multa de 40% do FGTS nem o saque da conta. Também não desconta INSS. Férias vencidas, dias extras de aviso pelo tempo de serviço, primeira parcela de 13º já recebida e adicionais do contrato alteram o resultado.
Como calcular a rescisão de forma mais precisa?
A conta à mão ajuda a entender cada verba. Para chegar perto do acerto trabalhista de verdade, faltam as datas de admissão e saída, o tipo de desligamento, se o aviso foi trabalhado ou indenizado, se há férias pendentes e o saldo de FGTS, quando você tiver o extrato.
A calculadora de rescisão pergunta essas informações e mostra o que a empresa paga separado do que vai para o FGTS, com a explicação de cada linha.
Importante: o resultado da calculadora é uma estimativa. Convenções coletivas, adicionais, descontos, diferenças salariais e outras particularidades podem alterar o valor efetivamente pago.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Em regra, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até dez dias, contados do término do contrato. Se o aviso foi trabalhado, o prazo começa depois do último dia de trabalho. Veja quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão.
Se o prazo não for cumprido, a CLT prevê uma multa em favor do empregado. Depósitos de FGTS e a liberação do saque seguem caminhos próprios e não se confundem com o valor pago no recibo.
Perguntas frequentes
Férias vencidas entram no acerto?
Sim, se houver período aquisitivo completo ainda não gozado. Elas são pagas com o terço constitucional. Se o prazo para concessão já tiver acabado, o valor pode ser dobrado.
Quem pede demissão recebe a multa de 40%?
Em regra, não. O pedido de demissão também não libera o saque do FGTS deste contrato. Continuam devidos, em regra, o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias com 1/3.
A multa do FGTS entra no valor pago pela empresa no recibo?
Não. A multa de 40% e o saldo do FGTS ficam na conta vinculada. No recibo entram as verbas devidas pela empresa, como saldo, aviso, 13º e férias. Por isso o subtotal do exemplo acima não soma a multa.
Preciso do TRCT para simular o cálculo de rescisão?
Não. Com salário, datas e o tipo de saída já dá para ter uma ideia. O extrato do FGTS deixa a multa mais próxima da realidade. Se o TRCT já chegou, use a mesma simulação para conferir linha a linha.
Fontes
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Lei nº 8.036/1990, FGTS e multa
Quer conferir a sua rescisão?
Separe cada verba, compare com o recibo e, se quiser ver a conta com as suas datas, use a calculadora de rescisão. Outros textos estão na página de artigos.
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