Este texto trata do FGTS enquanto o contrato de trabalho continua. A empresa deposita um percentual da remuneração em uma conta vinculada ao emprego. Nesta calculadora, o cálculo básico parte de 8% da remuneração que você informa.
O resultado é uma estimativa. A ferramenta não consulta o saldo real da Caixa e não diz quanto você pode sacar agora. A multa de 40% e o saque-aniversário são contas diferentes: a multa está em sobre qual valor a multa de 40% é calculada; as datas da modalidade anual estão no calendário do Saque-Aniversário FGTS 2026.
A simulação com os seus dados fica na calculadora de FGTS.
O que é o FGTS
O FGTS é formado por depósitos que o empregador faz na conta vinculada ao contrato. Não é um desconto do salário líquido do trabalhador, como INSS ou IRRF. O dinheiro não aparece no contracheque como valor recebido no mês.
A Lei nº 8.036/1990, art. 15, fixa o depósito de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior. Nesta calculadora, a alíquota usada na estimativa é esse 8% sobre a remuneração informada.
Como calcular 8% da remuneração
A fórmula do depósito mensal nesta ferramenta é remuneração × 8%. A base é a remuneração bruta mensal que você informa, antes dos descontos. Se horas extras, comissões ou adicionais entram com habitualidade, essa média precisa já estar nesse valor: a calculadora não reconstitui a folha em campos separados.
Com remuneração de R$ 3.000,00: R$ 3.000,00 × 8% = R$ 240,00. Esse é o depósito mensal estimado nos dois caminhos da ferramenta.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Remuneração informada | R$ 3.000,00 |
| Alíquota desta calculadora | 8% |
| Depósito mensal estimado | R$ 240,00 |
Como a calculadora estima um valor acumulado
Há dois caminhos, e eles não se misturam.
Tenho o saldo. Você informa o saldo deste contrato. O resultado principal é esse número, sem reconstruir o histórico de depósitos. A ferramenta ainda mostra o depósito mensal de 8% sobre a remuneração informada.
Não sei o saldo. A ferramenta estima o acumulado: remuneração × 8% × o número de meses considerados. Os meses saem da duração entre a admissão e a data de referência: anos × 12 + meses. Se os dias restantes forem 15 ou mais, soma-se 1 mês.
Essa contagem de ≥ 15 dias é uma simplificação desta calculadora para estimar quantos meses entrar na conta. Não é uma transcrição do art. 15 da Lei nº 8.036/1990 e não deve ser confundida com os avos do 13º salário.
Exemplo: 12 meses com remuneração de R$ 3.000
Quando a duração considerada é de 12 meses, a estimativa fica R$ 3.000 × 8% × 12 = R$ 2.880,00. Isso acontece, por exemplo, com admissão em 1º de janeiro de 2025 e referência em 31 de dezembro de 2025: a regra de meses desta calculadora chega a 12.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Depósito mensal (8%) | R$ 240,00 |
| Meses considerados | 12 |
| Estimativa | R$ 2.880,00 |
Esses R$ 2.880,00 não representam, sozinhos, tudo o que deveria existir na conta depois de um ano. O art. 15 da Lei nº 8.036/1990 inclui a gratificação de Natal (13º) na base do FGTS. A estimativa isolada desta calculadora não inclui esse 13º histórico. Por isso o número pode ficar abaixo dos depósitos efetivamente registrados. O depósito de 8% sobre o 13º aparece na conta do 13º salário.
Exemplo: a regra de 15 dias desta calculadora
Com remuneração de R$ 3.000,00 e admissão em 10 de janeiro de 2022, a data de referência muda o número de meses. Até 20 de junho de 2024 restam 10 dias: a calculadora considera 29 meses e estima R$ 6.960,00. Até 25 de junho de 2024 restam 15 dias: considera 30 meses e estima R$ 7.200,00.
O depósito mensal continua R$ 240,00 nos dois casos. A diferença está só na premissa de meses desta ferramenta, não em uma regra geral de todas as situações trabalhistas.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Admissão | 10/01/2022 |
| Até | 20/06/2024 |
| Dias restantes | 10 |
| Meses considerados | 29 |
| Estimativa | R$ 6.960,00 |
| Verba | Valor |
|---|---|
| Admissão | 10/01/2022 |
| Até | 25/06/2024 |
| Dias restantes | 15 |
| Meses considerados | 30 |
| Estimativa | R$ 7.200,00 |
Saldo estimado e saldo da conta
A estimativa desta calculadora não é, necessariamente, o saldo exibido no aplicativo FGTS da Caixa. O motor projeta 8% de uma única remuneração pelos meses considerados. A conta real acumula outro histórico.
O saldo oficial pode divergir por variação salarial, 13º, outras parcelas da base, depósitos feitos ou atrasados, saques, movimentações, outros vínculos na mesma consulta e a atualização da conta. A fórmula legal do art. 13 da Lei nº 8.036/1990 considera correção pelos parâmetros da poupança, juros de 3% ao ano e, quando houver, distribuição de resultados. O STF, no Tema 1.444, reafirmou que a remuneração da conta deve assegurar, no mínimo, correção igual ao IPCA, com efeitos prospectivos e observada a modulação da ADI 5.090. Esta calculadora não simula TR, juros, distribuição de resultados nem eventual complemento para atingir esse piso.
Se o salário mudou durante o contrato, a estimativa também distorce: o motor usa só a remuneração informada agora para todos os meses. O extrato da Caixa continua sendo a referência da conta.
FGTS sobre o 13º
O 13º integra a base do depósito, conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990. A estimativa isolada da calculadora de FGTS não reconstrói esses depósitos históricos. O artigo como calcular o 13º salário mostra o depósito de 8% no contexto daquela gratificação.
FGTS não é desconto do salário
O depósito sai da empresa, para a conta vinculada. Não deve ser subtraído do salário líquido como INSS ou IRRF. Essa ordem do holerite está em como calcular o salário líquido.
FGTS na rescisão
No desligamento entram outras regras: depósitos ainda devidos, 8% sobre o aviso indenizado quando essa verba existe nesta conta, e a multa rescisória em alguns tipos de encerramento. Essa estimativa está na calculadora de rescisão. A base da multa de 40% está em sobre qual valor a multa de 40% é calculada.
Multa de 40%
A multa rescisória é outro cálculo, previsto no art. 18 da Lei nº 8.036/1990. Não é o depósito mensal de 8% e não entra nesta estimativa isolada. O detalhe da base — e o que muda no acordo ou no pedido de demissão — permanece no artigo da multa, não aqui.
Saque-aniversário
Saque-aniversário é uma modalidade de saque. Não altera o percentual básico de 8% do depósito. Muda quando parte do saldo pode ser retirada. As datas de 2026 estão no calendário do Saque-Aniversário. Esta página não estima o valor do saque nem ensina antecipação.
Limitações desta calculadora
- A estimativa usa uma única remuneração informada para todos os meses. Não reconstrói histórico salarial.
- Não inclui 13º histórico na estimativa isolada, embora o art. 15 inclua a gratificação de Natal na base legal.
- Não aplica TR, juros da conta nem distribuição de resultados.
- Não considera saques, movimentações nem outros vínculos. Não consulta a conta da Caixa.
- Não calcula multa de 40% ou 20%, saque-aniversário nem o FGTS completo da rescisão.
- Trabalha com percentual fixo de 8%. Não trata alíquotas especiais, como a de 2% do contrato de aprendizagem (art. 15, § 7º).
- Não substitui o extrato oficial. As premissas gerais estão em como as calculadoras funcionam.
Quer fazer uma estimativa?
Use a calculadora para registrar o saldo deste contrato ou estimar 8% da remuneração pelos meses de duração. O número é uma estimativa com os dados informados, não o saldo da Caixa e não um valor liberado para saque.
O resultado não é o extrato da Caixa nem um valor para sacar agora. Veja as premissas em como as calculadoras funcionam.
Perguntas frequentes
Quanto a empresa deposita de FGTS por mês?
Nesta calculadora, 8% da remuneração informada. Com R$ 3.000,00, o depósito mensal estimado é R$ 240,00.
Como calcular 8% do salário?
Multiplique a remuneração bruta mensal informada por 0,08. Esse é o depósito mensal da estimativa, não um desconto do holerite.
Como calcular o FGTS de vários meses?
No caminho “não sei o saldo”, a ferramenta faz remuneração × 8% × meses considerados entre a admissão e a data de referência, com a premissa dos 15 dias descrita acima.
Por que o cálculo pode ser diferente do saldo no aplicativo FGTS?
Porque a estimativa não reconstrói o histórico real: 13º, variação salarial, saques, atrasos, correção, juros e outros vínculos ficam de fora.
O 13º tem depósito de FGTS?
Sim, na base legal do art. 15. A estimativa isolada desta calculadora não inclui esse 13º histórico. Veja como calcular o 13º salário.
FGTS é descontado do salário?
Não. É depósito do empregador. Não sai do salário líquido.
A multa de 40% faz parte desse cálculo?
Não. A multa é outro cálculo, na rescisão. O detalhe está em sobre qual valor a multa de 40% é calculada.
Posso sacar o valor calculado?
Em regra, não, enquanto o contrato continua. O número é o saldo informado ou uma estimativa da conta vinculada, não um valor liberado para saque agora.
Fontes
- Lei nº 8.036/1990, art. 15 (depósito de 8% e 13º na base); art. 13 (atualização e juros); art. 18 (multa rescisória); art. 20 (hipóteses de saque)
- STF — Tema 1.444 da repercussão geral, piso de correção pelo IPCA, efeitos prospectivos e modulação da ADI 5.090
- Lei nº 13.932/2019, Saque-Aniversário
- CAIXA — Saque do FGTS
- Aplicativo FGTS — Caixa
Quer estimar o FGTS com os seus dados?
Use a calculadora de FGTS. O líquido do mês está em salário líquido. Outros textos estão na página de artigos.
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