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Cálculo Trabalhista
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Calculadora de 13º salário

Estime o 13º do contrato em curso, pelos meses trabalhados no ano, com as parcelas, o INSS e o IRRF. A conta considera que o vínculo segue até 31 de dezembro. O resultado é uma estimativa, não o valor fechado da folha.

Você já recebeu alguma parcela do 13º?

Esta conta é para o 13º enquanto o contrato continua. Se você está saindo do emprego, use a calculadora de rescisão.

Como o 13º salário é calculado

O 13º deste ano é a remuneração bruta mensal dividida por 12, multiplicada pelos avos. Cada mês do ano civil com pelo menos 15 dias de contrato conta como 1/12. A calculadora usa a data de admissão e o ano informado, e considera que o contrato segue até 31 de dezembro. O passo a passo está em como calcular o 13º salário.

Se a admissão for no meio do ano, o 13º fica proporcional. Quem entrou em 1º de julho, por exemplo, chega a 6/12 até o fim do ano. Quem entra depois de 17 de dezembro não completa 15 dias naquele mês: o avo de dezembro não entra.

A remuneração da conta é a bruta mensal informada. Se extras, comissões ou adicionais são habituais, use uma média. A ferramenta não pede esses itens em campos separados.

Primeira e segunda parcela

Em regra o 13º é pago em duas vezes. A primeira parcela, entre fevereiro e novembro, é estimada em 50% da remuneração informada — não a metade do 13º proporcional. Se o 13º deste ano for menor que esse adiantamento, a calculadora limita o valor ao que é devido e não estima devolução. A segunda, até 20 de dezembro, completa o 13º e concentra o INSS e o IRRF.

Se você já recebeu a primeira, abatemos 50% da remuneração — ou o 13º proporcional, se ele for menor — sem perguntar o valor efetivamente pago. Se as duas já foram pagas, o saldo fica zero e não lançamos INSS nem IRRF de novo. Se você não tiver certeza, a conta assume que nenhuma parcela deste ano foi paga.

INSS e IRRF, quando calculados, incidem sobre o 13º bruto do ano, não só sobre a segunda parcela. O resultado em destaque é o que ainda falta receber depois das parcelas já consideradas.

Descontos considerados

INSS e IRRF do 13º usam competência própria: não se misturam com o salário do mês. A base é o 13º bruto do ano, já com os avos. A primeira parcela, em regra, não retém esses descontos.

O INSS usa a tabela progressiva do INSS do ano da competência, quando ela está carregada. O IRRF usa a tabela de IRRF, com a redução vigente, depois de descontar o INSS desta competência. Dependentes entram só nessa dedução do IRRF.

Se o ano informado ainda não tem tabela oficial carregada, o 13º bruto continua na conta e só a contribuição previdenciária e o imposto ficam de fora. Em anos anteriores sem tabela própria, a conta pode usar a tabela vigente, com um aviso no resultado. O depósito de FGTS de 8% sobre o 13º aparece no resultado, mas não é pago em dinheiro junto com a gratificação.

O que esta calculadora considera — e o que fica de fora

A ferramenta estima o 13º do contrato em curso até 31 de dezembro do ano informado. Não projeta demissão, acordo nem pedido de demissão no meio do ano. Se você está saindo do emprego, o 13º proporcional da rescisão fica na calculadora de rescisão.

Também não perguntamos o valor exato já pago na primeira parcela, não misturamos o 13º com o salário mensal e não incluímos outros descontos de folha além de INSS e IRRF.

Exemplo: remuneração de R$ 3.000 no ano inteiro

Quem já estava no emprego em 1º de janeiro e permanece até 31 de dezembro tem 12/12. Com remuneração de R$ 3.000 e nenhuma parcela recebida:

Exemplo de 13º integral com remuneração de R$ 3.000
VerbaValor
13º salário (12/12)R$ 3.000,00
Parcelas já recebidasR$ 0,00
Bruto ainda a receber, antes de INSS e IRRFR$ 3.000,00
Como nenhuma parcela foi recebida, o valor ainda a receber é o 13º bruto menos o INSS e o IRRF, quando houver. A 1ª parcela, se ainda não paga, é estimada em 50% da remuneração (R$ 1.500), não a metade do proporcional; a 2ª completa o 13º e concentra os descontos. Neste patamar o IRRF do 13º pode não incidir.

Se a admissão foi em 1º de julho do mesmo ano, são 6 meses com 15 dias ou mais até 31 de dezembro:

Exemplo de 13º proporcional com admissão em 1º de julho
VerbaValor
Meses com 15 dias ou mais6
13º proporcional (6/12)R$ 1.500,00
A 1ª parcela legal é 50% da remuneração (R$ 1.500), não a metade do proporcional. Neste exemplo os dois valores coincidem. Se a primeira já tivesse sido paga, o adiantamento cobriria o devido e a calculadora não estimaria devolução; o INSS do 13º ainda seria devido na competência própria.

O que pode alterar o resultado

  • A data de admissão e o ano deste 13º, que definem os avos.
  • A remuneração informada, inclusive a média de verbas habituais.
  • Parcelas já recebidas: nenhuma, só a primeira, as duas, ou a premissa de que nada foi pago quando a informação não é certa.
  • Dependentes no IRRF e a tabela oficial do ano — ou a ausência dela, se o ano ainda não estiver carregado.
  • Uma saída antes de 31 de dezembro: esta página não recalcula o 13º da rescisão.

Perguntas frequentes

Como funciona o cálculo do 13º?

Remuneração bruta ÷ 12 × número de avos. Cada mês do ano com 15 dias ou mais de contrato conta 1/12. A conta vai até 31 de dezembro do ano informado.

Como a calculadora conta os avos?

Pela data de admissão até 31/12. Janeiro a dezembro completos geram 12/12. Admissão em 1º de julho gera 6/12. Menos de 15 dias no mês da admissão não conta aquele mês.

O resultado é bruto ou líquido?

O valor em destaque é o estimado ainda a receber pela empresa, depois de abater parcelas já consideradas e o INSS e o IRRF do 13º. O bruto dos avos aparece discriminado.

Como entram a primeira e a segunda parcela?

A primeira é 50% da remuneração informada, sem INSS nem IRRF nesta parcela — ou o próprio 13º do ano, se ele for menor. A segunda completa o 13º e concentra os descontos. Se a primeira já foi recebida, abatemos esse adiantamento estimado, não o valor do comprovante.

Quais dados preciso informar?

Se alguma parcela deste ano já foi paga, a data de admissão, o ano do 13º, a remuneração bruta mensal e, se quiser, os dependentes para o IR.

O 13º da rescisão é o mesmo cálculo?

Não. Aqui o contrato segue até o fim do ano. Na rescisão os avos param na data de saída, com as regras daquele encerramento. Use a calculadora de rescisão se o contrato está acabando.

O resultado do 13º é exato?

Não. É uma estimativa. O valor real muda com a remuneração de dezembro, a média de variáveis, o valor de fato da primeira parcela, outros descontos da folha ou uma saída antes de 31/12.

Fontes