Calculadora de 13º salário
Estime o 13º do contrato em curso, pelos meses trabalhados no ano, com as parcelas, o INSS e o IRRF. A conta considera que o vínculo segue até 31 de dezembro. O resultado é uma estimativa, não o valor fechado da folha.
Você já recebeu alguma parcela do 13º?
Esta conta é para o 13º enquanto o contrato continua. Se você está saindo do emprego, use a calculadora de rescisão.
Como o 13º salário é calculado
O 13º deste ano é a remuneração bruta mensal dividida por 12, multiplicada pelos avos. Cada mês do ano civil com pelo menos 15 dias de contrato conta como 1/12. A calculadora usa a data de admissão e o ano informado, e considera que o contrato segue até 31 de dezembro. O passo a passo está em como calcular o 13º salário.
Se a admissão for no meio do ano, o 13º fica proporcional. Quem entrou em 1º de julho, por exemplo, chega a 6/12 até o fim do ano. Quem entra depois de 17 de dezembro não completa 15 dias naquele mês: o avo de dezembro não entra.
A remuneração da conta é a bruta mensal informada. Se extras, comissões ou adicionais são habituais, use uma média. A ferramenta não pede esses itens em campos separados.
Primeira e segunda parcela
Em regra o 13º é pago em duas vezes. A primeira parcela, entre fevereiro e novembro, é estimada em 50% da remuneração informada — não a metade do 13º proporcional. Se o 13º deste ano for menor que esse adiantamento, a calculadora limita o valor ao que é devido e não estima devolução. A segunda, até 20 de dezembro, completa o 13º e concentra o INSS e o IRRF.
Se você já recebeu a primeira, abatemos 50% da remuneração — ou o 13º proporcional, se ele for menor — sem perguntar o valor efetivamente pago. Se as duas já foram pagas, o saldo fica zero e não lançamos INSS nem IRRF de novo. Se você não tiver certeza, a conta assume que nenhuma parcela deste ano foi paga.
INSS e IRRF, quando calculados, incidem sobre o 13º bruto do ano, não só sobre a segunda parcela. O resultado em destaque é o que ainda falta receber depois das parcelas já consideradas.
Descontos considerados
INSS e IRRF do 13º usam competência própria: não se misturam com o salário do mês. A base é o 13º bruto do ano, já com os avos. A primeira parcela, em regra, não retém esses descontos.
O INSS usa a tabela progressiva do INSS do ano da competência, quando ela está carregada. O IRRF usa a tabela de IRRF, com a redução vigente, depois de descontar o INSS desta competência. Dependentes entram só nessa dedução do IRRF.
Se o ano informado ainda não tem tabela oficial carregada, o 13º bruto continua na conta e só a contribuição previdenciária e o imposto ficam de fora. Em anos anteriores sem tabela própria, a conta pode usar a tabela vigente, com um aviso no resultado. O depósito de FGTS de 8% sobre o 13º aparece no resultado, mas não é pago em dinheiro junto com a gratificação.
O que esta calculadora considera — e o que fica de fora
A ferramenta estima o 13º do contrato em curso até 31 de dezembro do ano informado. Não projeta demissão, acordo nem pedido de demissão no meio do ano. Se você está saindo do emprego, o 13º proporcional da rescisão fica na calculadora de rescisão.
Também não perguntamos o valor exato já pago na primeira parcela, não misturamos o 13º com o salário mensal e não incluímos outros descontos de folha além de INSS e IRRF.
Exemplo: remuneração de R$ 3.000 no ano inteiro
Quem já estava no emprego em 1º de janeiro e permanece até 31 de dezembro tem 12/12. Com remuneração de R$ 3.000 e nenhuma parcela recebida:
| Verba | Valor |
|---|---|
| 13º salário (12/12) | R$ 3.000,00 |
| Parcelas já recebidas | R$ 0,00 |
| Bruto ainda a receber, antes de INSS e IRRF | R$ 3.000,00 |
Se a admissão foi em 1º de julho do mesmo ano, são 6 meses com 15 dias ou mais até 31 de dezembro:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Meses com 15 dias ou mais | 6 |
| 13º proporcional (6/12) | R$ 1.500,00 |
O que pode alterar o resultado
- A data de admissão e o ano deste 13º, que definem os avos.
- A remuneração informada, inclusive a média de verbas habituais.
- Parcelas já recebidas: nenhuma, só a primeira, as duas, ou a premissa de que nada foi pago quando a informação não é certa.
- Dependentes no IRRF e a tabela oficial do ano — ou a ausência dela, se o ano ainda não estiver carregado.
- Uma saída antes de 31 de dezembro: esta página não recalcula o 13º da rescisão.
Perguntas frequentes
Como funciona o cálculo do 13º?
Remuneração bruta ÷ 12 × número de avos. Cada mês do ano com 15 dias ou mais de contrato conta 1/12. A conta vai até 31 de dezembro do ano informado.
Como a calculadora conta os avos?
Pela data de admissão até 31/12. Janeiro a dezembro completos geram 12/12. Admissão em 1º de julho gera 6/12. Menos de 15 dias no mês da admissão não conta aquele mês.
O resultado é bruto ou líquido?
O valor em destaque é o estimado ainda a receber pela empresa, depois de abater parcelas já consideradas e o INSS e o IRRF do 13º. O bruto dos avos aparece discriminado.
Como entram a primeira e a segunda parcela?
A primeira é 50% da remuneração informada, sem INSS nem IRRF nesta parcela — ou o próprio 13º do ano, se ele for menor. A segunda completa o 13º e concentra os descontos. Se a primeira já foi recebida, abatemos esse adiantamento estimado, não o valor do comprovante.
Quais dados preciso informar?
Se alguma parcela deste ano já foi paga, a data de admissão, o ano do 13º, a remuneração bruta mensal e, se quiser, os dependentes para o IR.
O 13º da rescisão é o mesmo cálculo?
Não. Aqui o contrato segue até o fim do ano. Na rescisão os avos param na data de saída, com as regras daquele encerramento. Use a calculadora de rescisão se o contrato está acabando.
O resultado do 13º é exato?
Não. É uma estimativa. O valor real muda com a remuneração de dezembro, a média de variáveis, o valor de fato da primeira parcela, outros descontos da folha ou uma saída antes de 31/12.
Fontes
- Lei nº 4.090/1962, gratificação de Natal e regra dos avos
- Lei nº 4.749/1965, prazos e adiantamento da 1ª parcela
- Constituição Federal, art. 7º, VIII
- INSS — Tabela de contribuição mensal
- Receita Federal — Tributação de 2026