Calculadora de férias
Estime o pagamento de férias enquanto o contrato continua: dias de descanso, adicional de 1/3, abono pecuniário, INSS e IRRF. O valor é uma estimativa com os dados informados, não o holerite da empresa.
Como você vai tirar as férias?
Esta conta é para o pagamento de férias enquanto o contrato continua. Se você está saindo do emprego, use a calculadora de rescisão.
Como funciona o cálculo de férias
Esta calculadora estima o pagamento de férias gozadas enquanto o contrato de trabalho continua. O valor de cada dia usa o divisor 30: remuneração bruta mensal dividida por 30, multiplicada pelos dias deste período.
Sobre esses dias incide o adicional de 1/3. O resultado mostra o valor estimado pago pela empresa depois do INSS e do IRRF do empregado. É uma estimativa: a folha da empresa pode usar média de variáveis, convenção coletiva ou descontos que não pedimos aqui.
Qual remuneração entra na conta
A base é a remuneração bruta mensal informada, antes dos descontos. Se horas extras, comissões ou adicionais entram com habitualidade, use uma média desses valores — a ferramenta não calcula extras, noturno ou insalubridade em campos separados.
O salário do restante do mês não entra neste resultado. A conta é o pagamento de férias, não o holerite completo do mês.
O adicional de 1/3
O terço constitucional incide sobre os dias de gozo e também sobre o abono pecuniário, quando houver. Não é um extra opcional: a calculadora sempre soma 1/3 à remuneração proporcional daqueles dias.
Abono pecuniário: vender parte das férias
Vender férias é converter até 1/3 do período em dinheiro, no máximo 10 dias quando o direito é de 30. Esses dias saem do descanso: o abono não soma dias em cima do que você vai tirar.
Cada período informado precisa ter no mínimo 5 dias. Se as férias forem fracionadas, informe só os dias deste gozo. O abono e o terço desse abono não entram na base de INSS nem de IRRF do empregado.
Quem teve o direito reduzido por faltas injustificadas no período aquisitivo deve informar os dias que realmente vai tirar e vender. A calculadora não aplica sozinha a tabela de redução da CLT: o teto de venda continua sendo o que falta para 30 dias, no máximo 10.
Férias gozadas e férias na rescisão
Aqui o cenário é o empregado que vai descansar e continuar no emprego. Não calculamos férias proporcionais do período aquisitivo incompleto, férias vencidas nem o pagamento em dobro. Esses valores aparecem no acerto de saída.
Se o contrato está acabando, use a calculadora de rescisão. O artigo sobre férias vencidas e proporcionais na rescisão explica a diferença entre período em curso, férias já adquiridas e dobro. A ordem do recibo de gozo está em como calcular férias.
Exemplo: 30 dias com remuneração de R$ 3.000
Com remuneração bruta de R$ 3.000 e 30 dias de gozo, sem vender férias e sem antecipar o 13º:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Férias (30 dias) | R$ 3.000,00 |
| Adicional de 1/3 | R$ 1.000,00 |
| Bruto das férias + 1/3 | R$ 4.000,00 |
Se a escolha for 20 dias de descanso e 10 de abono, o bruto total continua R$ 4.000, mas os descontos do empregado incidem só sobre o gozo:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Férias + 1/3 (20 dias de gozo) | R$ 2.666,67 |
| Abono + 1/3 (10 dias vendidos) | R$ 1.333,33 |
| Bruto pago pela empresa, antes dos descontos | R$ 4.000,00 |
O que pode alterar o resultado
- Quantos dias você tira e quantos converte em abono.
- A remuneração informada, inclusive a média de extras, comissões ou adicionais habituais.
- Dependentes para o Imposto de Renda, que entram só na dedução do IRRF das férias gozadas.
- Antecipar a 1ª parcela do 13º: o valor é 50% da remuneração informada, sem INSS nem IRRF nesta parcela. Em regra o pedido pode ser feito entre fevereiro e novembro. O FGTS do 13º não entra neste resultado. Para avos, parcelas e descontos do 13º do ano, veja como calcular o 13º salário.
- As tabelas de INSS e IRRF vigentes. O dia em que as férias começam não muda o divisor: o dia é sempre remuneração / 30.
Perguntas frequentes
Como funciona o cálculo de férias?
A remuneração bruta mensal é dividida por 30 e multiplicada pelos dias deste gozo. Sobre esse valor soma-se 1/3. Se houver abono, a mesma conta vale para os dias vendidos. INSS e IRRF incidem só sobre o gozo + 1/3.
O adicional de 1/3 entra no cálculo?
Sim. O terço entra nos dias de descanso e nos dias convertidos em abono. Sem o 1/3, o resultado não representa o pagamento de férias.
O resultado é bruto ou líquido?
O valor em destaque é o estimado pago pela empresa após o INSS e o IRRF do empregado. O bruto das férias, o abono e a 1ª parcela do 13º, se antecipada, aparecem discriminados no resultado.
Quais dados preciso informar?
Como você vai tirar as férias, a remuneração bruta mensal e, se quiser, o número de dependentes para o IR. Na opção de outra quantidade de dias, informe o gozo e se vai vender parte do período. A antecipação da 1ª parcela do 13º é opcional.
Férias proporcionais ou vencidas entram aqui?
Não. Esta ferramenta não estima férias proporcionais, vencidas nem em dobro. Isso pertence à rescisão. Se faltas reduziram o direito no período aquisitivo, informe os dias menores deste gozo.
O abono pecuniário sofre desconto de INSS e IRRF?
Não, nesta conta. O abono e o terço desse abono ficam fora da base de INSS e de IRRF do empregado. Os descontos saem só das férias gozadas + 1/3.
O resultado das férias é exato?
Não. É uma estimativa com os dados informados e as tabelas oficiais carregadas. Médias de variáveis, convenção coletiva, outros descontos da folha ou um direito diferente de 30 dias mudam o valor pago de fato.
Fontes
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 130, 134 e 143
- Constituição Federal, art. 7º, XVII (adicional de 1/3)
- Lei nº 4.749/1965, adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias
- INSS — Tabela de contribuição mensal
- Receita Federal — Tributação de 2026